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Gestante obtém auxílio-doença do INSS por pertencer ao grupo de risco para Covid-19

Técnica em radiologia e gestante, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, obteve o direito ao pagamento de auxílio-doença por pertencer ao grupo de risco à contaminação causada pela Covid-19. Na ação judicial foi comprovado que, embora do ponto de vista médico a trabalhadora pudesse exercer suas atividades de técnica em radiologia, o estado gestacional e o ambiente de trabalho a qual era exposta a tornava vulnerável ao contágio causada pelo SARC-COV2.
Nesse sentido, a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso do INSS e manteve a condenação ao pagamento do benefício de auxílio-doença, em decorrência da sua condição de gestante e por pertencer ao grupo de risco à contaminação para coronavírus.
Foto: Agência Brasil
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