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INSS: TRF4 determina análise de requerimento após espera de mais de 120 dias
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 reformou sentença em Mandado de Segurança determinando que o INSS analise e conclua requerimento administrativo no prazo de 30 dias, após demora injustificada. O segurado, representado pelo Escritório Paese Ferreira, ingressou com ação judicial solicitando a análise do seu requerimento de revisão de aposentadoria, protocolado no INSS em 24/02/2022, e que, até 23/06/2022, não havia sido finalizado, ultrapassando 120 dias em análise.
Inicialmente, o magistrado da 12ª Vara Federal de Porto Alegre entendeu que 4 meses em análise não configuraria demora excessiva, denegando a segurança. No entanto, tal decisão foi reformada pelo TRF4, determinando-se que a Autarquia Previdenciária conclua a análise em até 30 dias, sob pena de multa diária.
No entendimento dos magistrados de segundo grau, é possível ingressar com o Mandado de Segurança após 4 meses aguardando a análise do pedido administrativo, visto que 120 dias em tramitação no INSS caracteriza demora excessiva.
Foto: Agência Brasil
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