Notícias
Auxiliar de enfermagem conquista na Justiça direito à aposentadoria por tempo de contribuição

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 determinou que o INSS conceda aposentadoria por tempo de contribuição a auxiliar de enfermagem representada pelo Escritório Paese Ferreira, reconhecendo o período trabalhado em atividades especiais. A autarquia previdenciária havia indeferido o pedido de aposentadoria da profissional por entender que ela não teria sido exposta à condição especial ensejadora da concessão do benefício.
Na ação judicial foi comprovado que a trabalhadora laborou na Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia - FUGAST e no Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, exercendo, em ambos, a função de auxiliar de enfermagem e trabalhando, portanto, em contato com pacientes. Na decisão, foi assegurado o direito ao cômputo de tais períodos como especiais, sendo determinado que o INSS conceda à segurada a aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento de todas as parcelas em atraso, desde a data do requerimento administrativo, acrescidas de juros e correção monetária.
Foto: Agência Brasil
-
21/07/2025
Advogado Saulo Nascimento participa de evento sobre o novo Código de Processo Civil na administração da Justiça
-
18/07/2025
Hospital São José: insalubridade para auxiliares de suprimento das farmácias
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego
-
23/07/2025
HCPA: enfermeiro deve ser reintegrado após dispensa durante licença médica