Notícias
Auxiliar de enfermagem conquista na Justiça direito à aposentadoria por tempo de contribuição

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 determinou que o INSS conceda aposentadoria por tempo de contribuição a auxiliar de enfermagem representada pelo Escritório Paese Ferreira, reconhecendo o período trabalhado em atividades especiais. A autarquia previdenciária havia indeferido o pedido de aposentadoria da profissional por entender que ela não teria sido exposta à condição especial ensejadora da concessão do benefício.
Na ação judicial foi comprovado que a trabalhadora laborou na Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia - FUGAST e no Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, exercendo, em ambos, a função de auxiliar de enfermagem e trabalhando, portanto, em contato com pacientes. Na decisão, foi assegurado o direito ao cômputo de tais períodos como especiais, sendo determinado que o INSS conceda à segurada a aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento de todas as parcelas em atraso, desde a data do requerimento administrativo, acrescidas de juros e correção monetária.
Foto: Agência Brasil
-
30/05/2025
Mediação do SINDISAÚDE-RS com FEHOSUL avança na busca de construção de uma Convenção Coletiva para cerca de 20 mil trabalhadores
-
29/05/2025
Advogada Marí Agazzi palestra sobre adoecimento mental em eventos do SERGS, SINDISAÚDE-RS e ASERGHC
-
13/06/2025
Perda de uma chance: TRT4 confirma indenização a trabalhadora que teve promessa de emprego frustrada
-
05/06/2025
SINDFAZ/RS: Justiça garante revisão dos vencimentos básicos de ex-empregados do Meridional e Datamec
-
07/05/2025
TRF4 condena INSS a indenizar servidor vítima de acidente de trabalho