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Auxiliar de enfermagem conquista na Justiça direito à aposentadoria por tempo de contribuição

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 determinou que o INSS conceda aposentadoria por tempo de contribuição a auxiliar de enfermagem representada pelo Escritório Paese Ferreira, reconhecendo o período trabalhado em atividades especiais. A autarquia previdenciária havia indeferido o pedido de aposentadoria da profissional por entender que ela não teria sido exposta à condição especial ensejadora da concessão do benefício. 

Na ação judicial foi comprovado que a trabalhadora laborou na Fundação Riograndense Universitária de Gastroenterologia - FUGAST e no Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC, exercendo, em ambos, a função de auxiliar de enfermagem e trabalhando, portanto, em contato com pacientes. Na decisão, foi assegurado o direito ao cômputo de tais períodos como especiais, sendo determinado que o INSS conceda à segurada a aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento de todas as parcelas em atraso, desde a data do requerimento administrativo, acrescidas de juros e correção monetária. 

Foto: Agência Brasil