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Nutricionista do HCPA conquista na Justiça direito à aposentadoria especial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, por unanimidade, manteve sentença em favor de segurada nutricionista, representada pelo Escritório Paese Ferreira, reconhecendo sua atividade laboral como especial e concedendo a aposentadoria especial.
A segurada é nutricionista do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA e teve indeferido seu requerimento de aposentadoria especial na via administrativa, ao argumento de que não estava exposta aos agentes nocivos. No curso da ação judicial, o juiz de primeiro grau não entendeu necessária a realização de perícia no local do labor, adotando a complementação da prova documental por meio de laudo técnico realizado nos autos de outro processo, como prova emprestada.
No entendimento dos magistrados de segundo grau, as atividades laborais exercidas dentro de ambientes hospitalares são, evidentemente, em contato habitual e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como entendem que os equipamentos de proteção individual não neutralizam a exposição aos agentes nocivos.
Foto: Freepik.com
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