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Vítimas da Covid-19: Lei Mara Rúbia é constitucional

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A Lei 14.128/2021, também conhecida como "Lei Mara Rúbia”, estabelece indenização de R$ 50 mil a familiares de trabalhadores da saúde que trabalharam na linha de frente do combate à pandemia e foram vítimas da Covid-19 e a profissionais permanentemente incapacitados pela doença. A lei prevê ainda o pagamento de R$ 10 mil por ano aos dependentes menores de idade, até completarem a maioridade ou até os 24 anos, caso sejam estudantes. A advogada Marí Rosa Agazzi explica porque esse direito ainda não pôde ser exercido, passados quase dois anos após a sua aprovação pelo Congresso Nacional. Superada a questão da sua constitucionalidade, a lei ainda precisa ser regulamentada pelo Governo Federal para que as vítimas da Covid-19 possam exercer o seu direito.

Assista ao vídeo abaixo: