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Liminar determina imediata reintegração de Agente Comunitária de Saúde do IMESF
A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu liminar determinando a imediata reintegração de Agente Comunitária de Saúde do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF, representada pelo Escritório Paese Ferreira, despedida de forma imotivada. A empregada pública foi admitida por concurso público, sendo necessário para sua demissão que sejam observados os princípios fundamentais dos atos administrativos, especialmente a motivação.
O Município de Porto Alegre sancionou a Lei Complementar nº 932, de 06 de janeiro de 2022, prevendo a transferência de 351 Agentes Comunitários de Saúde - ACS e 81 Agentes de Combate à Endemias - ACE para os empregos públicos do Quadro Celetista em Extinção da Administração Direta do Município, número inferior ao de empregados existentes nessas funções no IMESF. Na decisão, a magistrada destacou que a trabalhadora foi despedida antes da formalização dos critérios de escolha dos empregados ACS e ACE a serem mantidos no quadro em extinção, o que se afigura discriminatório. Ressaltou, ainda, que a Lei “utilizou um critério específico que limitou o ingresso dos recém despedidos, sem explicar, com base em que critérios criou o número de vagas e quais as razões para demissão (exclusão) de alguns empregados”. Cabe recurso.
Foto: Cristine Rochol/PMPA
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