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GHC E SINDISAÚDE-RS: TRT4 proíbe descontos de adicional noturno e horas noturnas reduzidas decorrentes de faltas justificadas e afastamentos compulsórios

Em ação coletiva patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira, o SINDISAÚDE-RS obteve importante decisão que impede os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição - GHC de efetuar descontos de adicional noturno e horas noturnas reduzidas decorrentes de faltas justificadas de trabalhadores, mediante apresentação de atestado médico, bem como relativos aos dias de afastamento compulsório por adoecimento ou suspeita de contaminação por coronavírus.
A 11ª Turma entendeu que o GHC deve cessar imediatamente os descontos, pagando adicional noturno e horas noturnas reduzidas mesmo nos dias em que não houver trabalho, porque a alteração da forma de pagamento praticada até outubro de 2019 configura “autêntica política de gestão com o objetivo de coagir os empregados a não faltarem ao serviço, em que pese devidamente justificada a ausência”.
A decisão tem efeitos imediatos e eventual descumprimento poderá implicar em aplicação de multa diária. Cabe recurso.
Foto: Marcelo Seabra/Agência Pará
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