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TRT4 determina pagamento do adicional de 120% para feriados trabalhados pelos empregados do regime 12x36 da Santa Casa

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, confirmou decisão de primeiro grau em favor do Sindisaúde-RS determinando o pagamento do adicional de 120% previsto nas normas coletivas para os dias de feriados trabalhados pelos empregados que laboram no regime 12x36 da Santa Casa de Porto Alegre. Foi comprovado na ação, proposta pelo Escritório Paese Ferreira, que a instituição de saúde não concede a folga compensatória para esses trabalhadores.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, o trabalho em feriados ou em dias estabelecidos ao descanso semanal remunerado, quando não compensados por outro repouso em dia útil da semana imediatamente anterior ou posterior, será pago com adicional de 120%, independentemente da remuneração legal deste dia. No entendimento dos magistrados, as normas coletivas devem prevalecer aos dispositivos da Reforma Trabalhista uma vez que se tratam de norma mais benéfica aos trabalhadores. Na decisão, foi determinado ainda os reflexos em parcelas vencidas e vincendas. Cabe recurso.
Foto: Freepik.com
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