Notícias
TRT4 determina restabelecimento do valor de função gratificada indevidamente reduzida
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por maioria, determinou o restabelecimento do valor da função gratificada recebida por trabalhador que teve a remuneração reduzida após reestruturação da empresa. O profissional, representado pelo Escritório Paese Ferreira, exercia as atividades de “gerente de região de vendas” e passou a exercer a função de “gerente de atividade”, tendo a remuneração reduzida, apesar de ter assumido mais responsabilidades.
Na decisão, os magistrados destacaram que, embora “seja prerrogativa do empregador a fixação do valor da gratificação de função e a nomeação de empregados para exercê-las, a alteração do valor no curso do contrato com a manutenção das mesmas condições de trabalho implica em afronta ao art. 468 da CLT”. Ficou comprovado na ação que o trabalhador teve acréscimo de atividades, ao agregar, em conjunto com a área de vendas, as atribuições da área comercial, de maior amplitude. Cabe recurso da decisão.
Foto: Freepik.com
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador