Notícias
TRT4 determina restabelecimento do valor de função gratificada indevidamente reduzida

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por maioria, determinou o restabelecimento do valor da função gratificada recebida por trabalhador que teve a remuneração reduzida após reestruturação da empresa. O profissional, representado pelo Escritório Paese Ferreira, exercia as atividades de “gerente de região de vendas” e passou a exercer a função de “gerente de atividade”, tendo a remuneração reduzida, apesar de ter assumido mais responsabilidades.
Na decisão, os magistrados destacaram que, embora “seja prerrogativa do empregador a fixação do valor da gratificação de função e a nomeação de empregados para exercê-las, a alteração do valor no curso do contrato com a manutenção das mesmas condições de trabalho implica em afronta ao art. 468 da CLT”. Ficou comprovado na ação que o trabalhador teve acréscimo de atividades, ao agregar, em conjunto com a área de vendas, as atribuições da área comercial, de maior amplitude. Cabe recurso da decisão.
Foto: Freepik.com
-
06/10/2025
Licença-maternidade em internações prolongadas: conheça a nova lei
-
03/10/2025
Mediação do SINDISAÚDE-RS com FEHOSUL resulta em Convenção Coletiva para cerca de 20 mil trabalhadores
-
22/09/2025
Redução de jornada: trabalhadora conquista direito na Justiça para cuidar de filho com deficiência
-
28/08/2025
TRT4 determina reenquadramento funcional de auxiliar de banco de sangue e pagamento de diferenças salariais
-
21/08/2025
Justiça determina redução de jornada para trabalhadora cuidar da filha prematura