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TRT4 determina restabelecimento do valor de função gratificada indevidamente reduzida

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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por maioria, determinou o restabelecimento do valor da função gratificada recebida por trabalhador que teve a remuneração reduzida após reestruturação da empresa. O profissional, representado pelo Escritório Paese Ferreira, exercia as atividades de “gerente de região de vendas” e passou a exercer a função de “gerente de atividade”, tendo a remuneração reduzida, apesar de ter assumido mais responsabilidades.

Na decisão, os magistrados destacaram que, embora “seja prerrogativa do empregador a fixação do valor da gratificação de função e a nomeação de empregados para exercê-las, a alteração do valor no curso do contrato com a manutenção das mesmas condições de trabalho implica em afronta ao art. 468 da CLT”. Ficou comprovado na ação que o trabalhador teve acréscimo de atividades, ao agregar, em conjunto com a área de vendas, as atribuições da área comercial, de maior amplitude. Cabe recurso da decisão.

Foto: Freepik.com