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GHC: farmacêuticos conquistam no TRT4 direito ao adicional por tempo de serviço no período da pandemia
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 deu provimento a recurso do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul - SINDIFARS em ação que discute a não aplicação, aos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, das disposições da Lei Complementar 173/2020, que proibiu a consideração do tempo de serviço - de 27/5/20 a 31/12/21 - como período aquisitivo para obtenção dos quinquênios. A decisão entendeu que a proibição se aplica apenas aos entes da administração pública direta, estando válida, portanto, a cláusula prevista na convenção coletiva de trabalho que estabelece adicional por tempo de serviço a cada cinco anos.
Outras categorias profissionais existentes no GHC ajuizaram idêntica demanda e aguardam julgamento. Cabe recurso.
Foto: freepik.com
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