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TRT4 determina a reintegração de empregada gestante após término do contrato de experiência
Em ação patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira, uma trabalhadora gestante buscou a sua reintegração ao emprego após o término do prazo do contrato de experiência. Na primeira instância, o juiz indeferiu o pedido de liminar formulado, sob o entendimento de que o contrato de experiência, por ter prazo determinado, não estaria protegido pela estabilidade conferida à gestante.
Contra a referida decisão foi impetrado Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, que, acolhendo o pedido da trabalhadora, determinou a sua imediata reintegração, sob o argumento de que a ela tem direito à estabilidade provisória, ainda que a extinção contratual se dê pelo transcurso do prazo estabelecido no contrato de experiência.
Foto: wikimedia.org/Nathalinha/CC
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