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GHC: Justiça do Trabalho reconhece direito de redução da carga horária com manutenção da remuneração para trabalhadora cuidar de filha com necessidades especiais

Em ação patrocinada pelo Escritório Paese Ferreira, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 concedeu à trabalhadora da área da saúde medida liminar para determinar a imediata redução de sua carga horária em 50%, sem compensação e sem redução da remuneração, a fim de possibilitar o atendimento das necessidades especiais de sua filha, portadora da Síndrome de Rett.
A decisão entendeu aplicáveis os preceitos constitucionais e direitos fundamentais resguardados pela Constituição Federal e pelos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é integrante, especialmente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a garantia de assistência, como medida de atingimento do conceito de “adaptação razoável” a que se refere a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Cabe recurso.
Foto: Freepik.com
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