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GHC: é discriminatória a despedida de trabalhador em virtude da apresentação de atestados médicos

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Em ação patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 reconheceu ter sido comprovado que o Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC promoveu a despedida de empregada em razão de faltas justificadas mediante apresentação de atestados médicos, e por essa razão entendeu ter sido discriminatória a despedida e determinou a imediata reintegração da trabalhadora no emprego, com a condenação do empregador ao pagamento dos salários e demais vantagens de todo o período de ilegal afastamento, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00. O Tribunal entendeu que a indenização por dano moral tem duplo caráter, reparatório e pedagógico, com a intenção de desmotivar a prática de despedidas semelhantes.