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TRT4 reconhece nulidade da alteração do plano de saúde dos Correios

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 acolheu recurso de trabalhador, representado pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, reconhecendo a nulidade da cobrança de mensalidades do plano de saúde gerido pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

Segundo a decisão, a alteração do plano de saúde, ocorrida em 2018, não pode prejudicar o trabalhador porque as normas internas aplicáveis a ele não preveem cobrança de mensalidades. O acórdão determinou a suspensão imediata da cobrança. Os desembargadores também deferiram o pedido para que os valores pagos sejam devolvidos ao trabalhador, corrigidos. Ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho - TST.