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TRT4 garante adicional de quebra de caixa a empregado da CEF

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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 acolheu o recurso interposto pelo reclamante para condenar a Caixa Econômica Federal - CEF ao pagamento do adicional de quebra de caixa. A ação, proposta pelo Escritório Paese, Ferreira, buscou e obteve o pagamento da referida verba para empregado enquadrado na cargo de Técnico Bancário Novo (TBN), designado para a função de “caixa por minuto” (de acordo com o Regulamento RH 184, de junho de 2016).