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Vitória em ação coletiva do Sindisprev-RS garante adicional noturno com critério mais favorável para servidores do Ministério da Saúde
O Sindisprev-RS, por meio do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, obteve êxito em ação coletiva que reconheceu aos servidores do Ministério da Saúde o direito à aplicação de um critério de cálculo mais favorável para a apuração do valor do adicional noturno. Na decisão, foi reconhecido também o direito à extensão do adicional noturno, observado o critério mais favorável na apuração do valor-hora, também sobre as horas diurnas trabalhadas como prorrogação da jornada noturna.
Os servidores que se encontram vinculados ao Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul e que exerçam ou já tenham exercido, a partir de 28/01/2004, serviço noturno (entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte) devem entrar em contato com o sindicato ou com o Escritório. Além dos servidores ativos, também poderão ter diferenças a serem apuradas os servidores inativos que se aposentaram após 28/01/2004 (desde que tenham exercido jornada noturna entre 28/01/2004 e a data da aposentadoria) e os pensionistas de servidores falecidos após 28/01/2004 (desde que tenham, em vida, exercido jornada noturna após 28/01/2004).
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