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Empresa que viola direitos trabalhistas reiteradamente é condenada a indenizar a sociedade

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve parcialmente a sentença que condenou uma empresa de call center a indenizar a sociedade devido à violação sucessiva de direitos trabalhistas, prática conhecida como dumping social. A companhia telefônica à qual a empresa pertence também responde pela condenação, sob a ótica da responsabilidade solidária.

A indenização por dumping social é uma penalidade às organizações que possuem diversas ações trabalhistas contra si, desrespeitando quase sempre os mesmos direitos dos seus empregados. Os magistrados a acrescentam na sentença de uma ação trabalhista individual, mesmo que o valor não seja pago ao autor da reclamatória.

Fonte: TRT 4 em 18/04/2011