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Pejotização ilegal em hospitais: TRT4 reconhece vínculo de emprego entre médico contratado como pessoa jurídica e instituição de saúde

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 reconheceu o vínculo de emprego de médico, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços em um hospital de Taquari. A decisão unânime do colegiado considerou que estava presente o requisito da subordinação jurídica, uma vez que ele cumpria jornada de trabalho fixa e atendia os pacientes agendados pela secretaria da instituição, sem poder realizar alterações na rotina de trabalho.
Para os desembargadores, o fato de o médico trabalhar para o hospital em um dia fixo, com horário de expediente e atendendo a um número de pacientes pré-determinado, configura a existência de subordinação entre o trabalhador e a instituição de saúde. Além disso, a atividade prestada pelo médico integrava a atividade-fim do hospital. Cabe recurso da decisão.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria, com informações do TRT4
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