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Enfermeira tem reconhecido tempo especial para a sua aposentadoria via processo administrativo no INSS

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A Junta de Recursos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS reconheceu o direito de enfermeira, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, à aposentadoria especial por tempo de contribuição. Inicialmente, o INSS havia negado o pedido, alegando falta de tempo de contribuição. 

A trabalhadora entrou com recurso, via processo administrativo no INSS, para comprovar que atuou por mais de 25 anos sujeita a condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física. No acórdão, foi reconhecido o período de atividades em que esteve exposta a agentes nocivos biológicos, conforme descrição no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).