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Atenção: empregado público que solicitar aposentadoria no INSS corre o risco de ter seu vínculo de emprego rescindido automaticamente

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A partir da Reforma da Previdência (EC 103/2019), com a inclusão do parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, o empregado público do Regime Geral da Previdência Social que solicitar aposentadoria no INSS, depois de 13/11/2019, corre o risco de ter o seu vínculo de emprego rescindido automaticamente.

Aqueles que tiveram concedidas aposentadorias antes da Reforma da Previdência não são afetados e, consequentemente, podem permanecer trabalhando. Os empregados públicos que realizaram requerimento administrativo antes da Reforma e tiveram concedida a aposentadoria em data posterior também têm assegurado o direito adquirido de permanecer em atividade.