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GHC: empregado demitido por justa causa deve ser admitido se aprovado em novo concurso
Em ação proposta pelo Escritório Paese, Ferreira, a Justiça Federal da 4ª Região afastou requisito previsto em cláusula de edital de concurso do Grupo Hospitalar Conceição - GHC que impedia a admissão de candidato que havia sido despedido por justa causa em vínculo anterior com a mesma instituição. Na decisão, foi ressaltado que não há lei que ampare a condição imposta no edital, porque a punição aplicada no contrato anterior se esgotou com a própria despedida por justa causa, que é a penalidade máxima aplicável ao vínculo de emprego.
O Supremo Tribunal Federal - STF já reconheceu em caso semelhante que a Constituição Federal não permite penas de caráter perpétuo, sendo o direito ao trabalho um direito fundamental, essencial para a dignidade da pessoa humana. A decisão determinou a imediata admissão do trabalhador. Cabe recurso.
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