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GHC: Justiça determina devolução dos valores descontados indevidamente de contribuições previdenciárias acima do teto do INSS

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A 14ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a devolução dos valores descontados indevidamente de empregada do Grupo Hospitalar Conceição – GHC, em relação às contribuições previdenciárias que excederam o limite do teto do INSS. A trabalhadora, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, acumulou dois vínculos empregatícios durante determinado período e foi descontada em ambos, ultrapassando o limite do salário-contribuição. O Juiz determinou, ainda, que os valores já recolhidos indevidamente deverão ser devolvidos com atualização pela taxa Selic.