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GEAP: assegurados os efeitos da medida liminar concedida em favor do Sindisprev/RS

Conforme já é de conhecimento da categoria representada pelo Sindisprev/RS, desde 2009, vigora liminar concedida pelo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em recurso originado de ação coletiva ajuizada pela entidade, assegurando que a mensalidade dos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II fosse cobrada dos servidores em contribuições proporcionais à sua remuneração (percentual fixo sobre a remuneração do servidor), independentemente do número de beneficiários ligado a cada titular. Todavia, em dezembro passado, foi proferida sentença desfavorável aos servidores, entendendo a Juíza Federal Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre ter sido cassada, inclusive, em razão da sentença, a liminar antes concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o que restaria permitido à GEAP passar a cobrar, já a partir do contracheque de janeiro/2013, valores abusivos na remuneração dos servidores.

 

O Sindisprev/RS ingressou com os recursos pertinentes contra a decisão em questão. Na tarde de 23 de janeiro de 2013, o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz acolheu o pedido do Sindicato, reconhecendo, por ora, a manutenção dos efeitos da medida liminar de 2009. Esse provimento jurisdicional garante que os servidores vinculados aos Planos GEAPSaúde e GEAPSaúde II permaneçam contribuindo com mensalidade proporcional à sua remuneração, independentemente: (i) do número de beneficiários vinculados a cada titular; (ii) da faixa remuneratória dos titulares; (iii) da idade dos titulares e dependentes. A GEAP, a União, o INSS e a ANVISA já foram intimados da nova decisão. Tendo notícia de que as prévias dos contracheques de janeiro de 2013 permanecem com desconto abusivo, o SINDISPREV/RS denunciou a situação no processo em 29 de janeiro de 2013, requerendo seja determinada a expedição de folha suplementar, para que os valores descontados a maior sejam devolvidos aos servidores com a máxima brevidade.

 

A categoria será devidamente informada dos novos desdobramentos.

 

*O escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados faz Assessoria Jurídica do Sindisprev/RS