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HNSC: TRT4 determina recondução de trabalhador às condições de trabalho praticadas antes do afastamento previdenciário
Em ação interposta pelo Escritório Paese, Ferreira, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 (Órgão Julgador composto por 17 desembargadores) reconheceu, de forma unânime, o direito líquido e certo de trabalhador do Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC de ser mantido nas mesmas condições de trabalho praticadas antes de gozar afastamento previdenciário. Foi determinado que o HNSC reconduza imediatamente o trabalhador ao trabalho, inclusive quanto ao turno noturno e o regime de trabalho 12x36.
Na decisão, observou-se que a conduta do hospital, ao promover unilateralmente a alteração das condições de trabalho quando da alta do INSS, afronta direito garantido em norma coletiva quanto à observância das condições de trabalho praticadas antes do afastamento previdenciário. Destacou-se, ainda, que tal conduta representa ofensa ao princípio da estabilidade financeira do trabalhador, uma vez que houve diminuição brusca da remuneração recebida por aproximadamente 5 anos.
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