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Empregado dos Correios demitido por justa causa garante na Justiça reintegração ao trabalho

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 determinou, por meio de decisão liminar, a reintegração imediata de trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, que havia sido despedido por justa causa. Na decisão, a desembargadora consignou haver elementos aptos a indicar a ausência de imparcialidade e de licitude no processo administrativo disciplinar que culminou na dispensa. 

Além de sustentar a necessidade de se garantir o direito de defesa ao empregado público acusado, a magistrada referiu ser necessário levar em conta o histórico exemplar do trabalhador no cumprimento dos seus serviços ao longo do seu extenso contrato de trabalho. Destacou-se que “não é possível que se tenha um resultado tão drástico, que culmina em uma demissão justificada ao empregado com mais de 49 anos de serviços prestados à empresa, sem que se analise com calma as provas produzidas.”

Diante disso, foi acolhido o pedido de reintegração imediata do trabalhador, no mesmo cargo, função e horário que exercia quando da sua dispensa. Cabe recurso da decisão.

Foto: Divulgação