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Garantido ao Sindisaúde-RS o direito à manifestação em defesa da categoria

Em recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, em julgamento que contou com a sustentação oral do advogado Renato Kliemann Paese, do Escritório Paese, Ferreira, foi garantido ao Sindisaúde-RS o direito de manifestação sindical em defesa dos seus representados. No processo, a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre buscava, através de Interdito Proibitório, impedir manifestações do sindicato nas proximidades da instituição, que objetivavam melhores condições de trabalho e reajuste salarial à categoria, inclusive em eventos futuros, bem como imposição de multa.
Já na decisão de primeiro grau, foi constatado que não houve qualquer abuso nas manifestações por parte do sindicato no dia do ato, sendo decretada a extinção do processo. A Turma Recursal manteve a decisão da origem, também sobre eventos futuros, sob o argumento de que “não há informação de eventual descumprimento da tutela de urgência deferida”. Ainda, entende-se que “inexiste comprovação de ameaça ao direito possessório da autora em período posterior àqueles atos descritos na inicial.”
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