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SINDSEPE: liminar assegura aos servidores públicos estaduais o direito à obtenção de empréstimo para antecipação do valor integral do décimo terceiro salário
O Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre deferiu liminar em favor dos associados ao Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – Sindsepe, garantindo o direito à antecipação do valor integral do décimo terceiro salário do ano de 2020, mediante a contratação de empréstimo bancário junto ao Banrisul.
A ação, proposta pelo Escritório Paese, Ferreira, foi ajuizada com o objetivo de afastar as condições ilegalmente impostas pelo Banrisul para permitir o acesso à linha de crédito destinada aos servidores estaduais que quiserem receber a gratificação natalina de forma antecipada, sem a sujeição ao parcelamento imposto pelo Governo Estadual. A decisão determina que o Banrisul conceda o empréstimo alusivo à antecipação do décimo terceiro salário, aos servidores que desejarem efetuar a contratação, sem exigir a retenção de quaisquer valores em decorrência de inadimplência anterior, e ainda que seja constatada a existência de ações judiciais em tramitação contra o banco, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada infração cometida.
A liminar assegura aos servidores públicos estaduais associados ao Sindsepe o direito de terem acesso ao valor integral da gratificação natalina, desde que a contratação do empréstimo seja efetivada até 30 de dezembro de 2020, data prevista para o encerramento da linha de crédito específica disponibilizada pela instituição bancária. Trata-se de medida que ganha ainda maior relevo no contexto de endividamento vivido pelo funcionalismo público estadual, agravado com a eclosão da pandemia do novo Coronavírus.
Ilustração: Freepik
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