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GHC e COVID-19: TRT4 confirma liminar protetiva dos trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4, julgando o mérito do Mandado de Segurança impetrado por SINDISAÚDE, SERGS, SINDIFARS, SINDITEST e ASERGHC, por meio do Escritório Paese, Ferreira, confirmou a liminar que havia sido deferida, determinando que o Grupo Hospitalar Conceição – GHC mantenha os trabalhadores do grupo de risco (60 anos ou mais ou portadores de comorbidades) e lactantes afastados dos setores diretamente expostos ao coronavírus, assegurado o direito individual dos trabalhadores que desejarem continuar trabalhando em seus setores originais. Reafirmou, também, a determinação para que o GHC permita o ingresso de representantes dos sindicatos autores da ação nas suas dependências, para que verifiquem se estão sendo corretamente fornecidos os equipamentos de proteção individual - EPIs.
– A decisão, em tempos tão difíceis e de precarização das relações de trabalho e de asfixia das prerrogativas das entidades sindicais, avançou na proteção à vida e à saúde dos trabalhadores e conferiu poder efetivo aos sindicatos – afirma Renato Kliemann Paese, advogado que realizou sustentação oral em nome dos sindicatos.
Foto: Sindisaúde-RS
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