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TRF4 suspende processos sobre permanência de aposentados em atividade insalubre

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 publicou, recentemente, decisões determinando que os processos relativos ao Tema 709, que trata da possibilidade de permanência de trabalhadores do regime celetista no exercício de atividade profissional especial, já estando aposentado pela modalidade especial no RGPS, fiquem suspensos, a fim de aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração apresentados no Supremo Tribunal Federal – STF. Ou seja, aqueles trabalhadores que estão aposentados e seguem na ativa poderão permanecer no emprego até novo posicionamento do STF. O Escritório Paese, Ferreira continua acompanhando, junto ao STF, os desdobramentos desta ação.

Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
Foto: Divulgação/TRF4