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SINDISPREV/RS obtém a suspensão judicial do ciclo avaliativo da GDASS durante a pandemia da Covid-19
Em julgamento realizado no início da tarde da terça-feira, dia 8 de setembro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, acolhendo recurso interposto pelo Escritório Paese, Ferreira, responsável pela Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS, sob a relatoria da Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, deferiu medida liminar para determinar que o INSS proceda à imediata suspensão do processo avaliativo institucional e individual da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social), enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19. Com a decisão, o instituto autárquico deve proceder o pagamento da vantagem sem quaisquer reduções, observados os valores adimplidos no ciclo avaliativo anterior. Trata-se de importante decisão para os servidores do INSS, que traz segurança jurídica no pagamento da GDASS, em meio ao conturbado momento em que vivemos.
Foto: Divulgação
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