Notícias
SINDISPREV/RS obtém a suspensão judicial do ciclo avaliativo da GDASS durante a pandemia da Covid-19
Em julgamento realizado no início da tarde da terça-feira, dia 8 de setembro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, acolhendo recurso interposto pelo Escritório Paese, Ferreira, responsável pela Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS, sob a relatoria da Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, deferiu medida liminar para determinar que o INSS proceda à imediata suspensão do processo avaliativo institucional e individual da GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social), enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19. Com a decisão, o instituto autárquico deve proceder o pagamento da vantagem sem quaisquer reduções, observados os valores adimplidos no ciclo avaliativo anterior. Trata-se de importante decisão para os servidores do INSS, que traz segurança jurídica no pagamento da GDASS, em meio ao conturbado momento em que vivemos.
Foto: Divulgação
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
09/12/2025
Isenção do IR para gaúchos: mais de 1,2 milhão serão beneficiados
-
03/12/2025
TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia
-
26/11/2025
GHC deve reincluir candidata na listagem das cotas raciais e reservar vaga em concurso público