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Justiça assegura direito a testagem de profissionais de Saúde para covid-19

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O desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu o direito aos trabalhadores da saúde em todo Brasil, "especialmente da Enfermagem", serem testados mesmo se assintomáticos, desde que tenham trabalhado na linha de frente do combate à Covid-19. A Ação civil pública foi movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), de nº 1013650-34.2020.4.01.0000 e havia sido perdida em primeira instância, mas foi reformada em segunda instância, no TRF-1, dando ganho de causa ao Cofen.

A decisão determina que a União coordene ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampla testagem dos profissionais, inclusive os assintomáticos, bem como que sejam disponibilizados “locais apropriados para que os profissionais que testarem positivo para covid-19 cumpram o período de quarentena, desde que comprovadamente tenham trabalhado na linha de frente do combate à pandemia".

No dia 25 de junho, o Ministério da Saúde anunciou oficialmente em seu site (clique aqui para a matéria original), que trabalhadores da saúde, mesmo assintomáticos, também deverão ser testados.