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GHC e COVID-19: Justiça do Trabalho determina realocação do grupo de risco e lactantes e dá poder fiscalizatório aos sindicatos

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, apreciando Mandado de Segurança impetrado por SINDISAÚDE, SERGS, SINDIFARS, SINDITEST e ASERGHC, por meio do Escritório Paese, Ferreira, deferiu parcialmente liminar, determinando que o Grupo Hospitalar Conceição - GHC mantenha os trabalhadores do grupo de risco (60 anos ou mais ou portadores de comorbidades) e lactantes afastados dos setores mais diretamente expostos ao coronavírus, assegurado o direito individual dos trabalhadores que desejarem continuar trabalhando em seus setores originais. Determinou, também, que o GHC permita o ingresso de representantes dos sindicatos autores da ação nas suas dependências, para que verifiquem se estão sendo corretamente fornecidos os equipamentos de proteção individual - EPIs e se estão sendo cumpridas as medidas de realocação e remanejo dos trabalhadores do grupo de risco.
A decisão, em tempos de pandemia e precarização das relações de trabalho e de asfixia das prerrogativas das entidades sindicais, avança um pouco mais na proteção à vida e à saúde dos trabalhadores e confere poder efetivo aos sindicatos em defesa das condições de segurança dos seus representados.
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