Notícias
CNASP integra denúncia contra o descumprimento das recomendações da OMS

Haja vista transgressão irresponsável e incessante do presidente da República a normas da Organização Mundial de Saúde, ao Ministério da Saúde e outros órgãos nacionais e internacionais, o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (CNASP) compôs uma lista de entidades, juristas e representações políticas em denúncia protocolada dia 17 de abril na Comissão Interamericana De Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, em Washington DC, Estados Unidos.
Hoje, 28 de abril, às 19h, haverá transmissão ao vivo sobre o tema, com o lançamento da denúncia internacional, contando com comentários de figuras públicas envolvidas com a iniciativa, sendo o CNASP representado pelo advogado João Luiz Arzeno.
O pedido teve os seguintes contornos:
“(...) requerem, respeitosamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a título de medida cautelar: (a) a recomendação ao Estado brasileiro, e especialmente à sua Presidência da República, de se abster de praticar ato de divulgação de 35 informações diferentes das recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS no tocante à pandemia da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19); (b) a recomendação ao Estado brasileiro para que promova ações de informação pública sobre as formas de transmissão e de prevenção da doença provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), em conformidade com o conhecimento científico respaldado pela Organização Mundial da Saúde – OMS e por meio efetivo, como redes de televisão brasileiras, rádios e redes sociais, inclusive pela conta pessoal, nessas redes, do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, haja vista que essa conta é utilizada para divulgar informações de interesse público; (...) Ao final, os Peticionários requerem, respeitosamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos o acolhimento desta denúncia para recomendar ao Estado brasileiro as medidas acima requeridas, em caráter definitivo. Cumulativamente, os Peticionários, com fundamento no art. 15, do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sugerem a criação de Relatoria especial temática para promoção e proteção aos direitos humanos no enfrentamento da pandemia da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Por fim, esta petição é apresentada com confiança no art. 31 da Resolução CIDH n.º 1/2020 e na Declaração da Corte Interamericana de Direitos Humanos n.º 1/20, de 9 de abril de 2020, pois os peticionários e apoiadores a apresentam na qualidade de defensoras e de defensores dos direitos humanos titularizados pelo Povo brasileiro. (...) De Porto Alegre-RS, Brasil, Para Washington (DC), Estados Unidos.”
O trâmite da denúncia acima está sendo acompanhado pelas entidades e representações políticas apoiadoras e signatárias da peça, a fim de que se façam gestões à relatoria para que se dê uma resposta urgente e definitiva a esta situação, que tanto aflige a população mundial, o que não poderá ser ignorado por nenhuma nação ou seus dirigentes, tendo em vista tratar-se de uma pandemia, que impõe cuidados urgentes, sob pena de causar o sofrimento de milhões e milhões de pessoas, máxime aos mais vulneráveis, quer pela condição socioeconômica (no Brasil, a cada dia esta população cresce em inaceitáveis números) quer por situação de risco, idade, doenças crônicas etc.
O CNASP está integrado nesta luta, em nível nacional, com demandas em trâmite no STF e outros fóruns, e internacional, com denúncias a órgão pertinentes, como a ora anunciada, pois seus escritórios membros e demais parceiro(a)s entendem a urgência em se estar empenhado diuturnamente na luta contra a pandemia da COVID-19, cujo agravamento se sobressai em face de flagrantes descasos governamentais, que, em atos de profunda desconsideração à saúde de milhões de seres humanos (como os da presidência da República) têm um potencial de aprofundarem o colapso sanitário, na medida em que tentam irresponsavelmente diminuir a dimensão do problema que o mundo está passando. Para o Coletivo, o compromisso solidário com o bem-estar de todas as pessoas, num momento de calamidade pública, é medida que se impõe.
Fonte: CNASP
-
18/06/2025
Perícias na Santa Casa: insalubridade no Nora Teixeira, Dom Vicente e Santa Rita
-
06/06/2025
Hospital de Tramandaí: mediação busca solucionar impasse sobre pagamento de verbas rescisórias
-
13/06/2025
Perda de uma chance: TRT4 confirma indenização a trabalhadora que teve promessa de emprego frustrada
-
05/06/2025
SINDFAZ/RS: Justiça garante revisão dos vencimentos básicos de ex-empregados do Meridional e Datamec
-
07/05/2025
TRF4 condena INSS a indenizar servidor vítima de acidente de trabalho