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Trabalhadora obtém na Justiça indenização por condições degradantes de trabalho

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Ao julgar recurso apresentado pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 reconheceu o direito ao pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de telemarketing que trabalhava em condições degradantes de trabalho. A empregada efetuava ligações durante toda a jornada de trabalho com o objetivo de arrecadar doações em benefício da empregadora, trabalhando com metas diárias e muita pressão, em ambiente cujo ar condicionado, independentemente da época do ano, ficava em cerca de 19 graus, não lhe sendo permitido que interagisse com os colegas, usasse celular pessoal e, inclusive, com restrições para uso do banheiro. 

Na decisão, os Desembargadores destacaram que a empresa não poderia expor sua empregada a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho.