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Justiça concede liminar que determina afastamento de empregadas lactantes do HNSC em condições insalubres
O Sindisaúde-RS, por meio do Escritório Paese, Ferreira, obteve nesta quinta-feira, dia 7, liminar de ação coletiva que determina o afastamento das empregadas lactantes do Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC que apresentarem atestado médico apontando prejuízo aos respectivos filhos amamentandos advindo de condições insalubres de trabalho, em qualquer grau, nos casos de impossibilidade de recolocação da empregada em condições salubres para exercer suas atividades. A 19ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 determinou ainda que a remuneração integral seja mantida, inclusive o adicional de insalubridade, ou, em caso de afastamento, receba o pagamento de salário-maternidade.
Desde abril de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal – STF concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia da expressão "quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, a simples condição de lactante conferiu às trabalhadoras o direito de manterem-se afastadas de atividades em ambientes insalubres, em qualquer grau. Entretanto, de forma irregular, muitas empregadas lactantes tiveram seus retornos ao serviço exigidos pelos empregadores, mesmo quando evidenciada a condição nociva à saúde da trabalhadora.
Foto: Elza Fiuza/ABr
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