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Empréstimos consignados: trabalhador não pode sofrer descontos superiores a 30% da sua remuneração
Decisão da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, em ação encaminhada pelo Escritório Paese, Ferreira, declarou abusivos os descontos em folha dos empréstimos contraídos por trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição – GHC, uma vez que são superiores a 30% da sua remuneração.
Quando fez o empréstimo no banco, o empregado recebia função gratificada e o valor do empréstimo não ultrapassava 30% do total da sua remuneração, mas posteriormente teve a função gratificada suprimida pela empresa, com redução da sua remuneração, e então os descontos ultrapassaram o percentual máximo de 30% previsto na Lei nº 10.820/03. Por entender que os salários possuem natureza alimentar, indispensáveis para a sobrevivência do trabalhador, a decisão determinou que o empregador desconte apenas até o limite legal, bem como a devolução dos valores abusivos já descontados.
Foto: Divulgação
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