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SINDISPREV/RS derruba corte na remuneração dos servidores em greve
O Juiz Federal Altair Antonio Gregorio, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, concedeu liminarmente a ordem pleiteada em mandado de segurança patrocinado pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados contra o corte no ponto dos servidores públicos federais vinculados ao Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul e que aderiram à greve, determinando à Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul “que se abstenha de efetuar desconto na remuneração dos substituídos por força da greve deflagrada, devendo efetuar os pagamentos mensais sem qualquer dedução a tal título” e que, “no caso de já terem sido efetuados os referidos descontos, deverão ser adotadas todas as providências necessárias e suficientes à sua imediata reversão, inclusive mediante a expedição de folha suplementar, se necessária”. A Administração será intimada da decisão em regime de plantão (com urgência).
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