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TST reconhece direito ao recálculo do salário-hora à servidora anistiada

https://www.paeseferreira.com.br/images/6887020349_eba01d8c7a_b.jpg

Por força de decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST, restou acolhido recurso interposto pelo Escritório Paese, Ferreira para reconhecer à ex-empregada do extinto Banco Meridional do Brasil, reintegrada em 2010 ao Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, o direito ao recebimento de diferenças vencimentais decorrentes da ampliação da carga horária semanal, de 30 para 40 horas, resultando no acolhimento do pedido de recálculo do salário-hora, para considerar, ao invés de 6h, as 8h diárias que foram de fato trabalhadas. A decisão ainda não é definitiva.