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IMESF - Liminar mantêm os descontos em folha das mensalidades dos sócios
O Sindisaúde-RS obteve, por meio de ação civil pública, proposta pelo Escritório Paese, Ferreira, liminar que restabelece de imediato os descontos em folha das mensalidades dos trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF, assim como já havia ocorrido com o Hospital de Clínicas. O Instituto não havia repassado ao sindicato os valores das últimas duas mensalidades de sócio, conforme consta do Acordo Coletivo, uma vez que a gestão alegava que a Medida Provisória 873/2019, editada pelo Governo Federal um dia antes do feriado de Carnaval, havia cancelado o repasse. Antes de buscar a via judicial, o sindicato tentou uma negociação com o IMESF, sem êxito.
– A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o pedido de restabelecimento imediato dos descontos das mensalidades dos trabalhadores do IMESF que são associados ao sindicato, através de uma tutela de urgência, com fundamento principal no descumprimento da norma coletiva entre as partes. A decisão cita a Constituição da República, que garante o respeito aos acordos e convenções coletivas, e destaca que o repasse destas mensalidades é essencial para a manutenção do sindicato. Em razão disso, o IMESF foi notificado a manter os descontos em folha e realizar o desconto das três últimas mensalidades – explica a advogada Samara Ferrazza Antonini, responsável pela assessoria jurídica do Sindisaúde-RS.
Na segunda-feira, dia 10 de junho, os trabalhadores do IMESF, junto com o sindicato, realizarão ato em defesa do reajuste de salários, que não ocorre há 4 anos, em frente ao Posto Modelo, em Porto Alegre.
Fonte: com informações do Sindisaúde-RS
Foto: Sindisaúde-RS
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