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Técnica de enfermagem do GHC receberá indenização por danos morais em razão de ambiente de trabalho não adequado

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em decisão publicada no dia 15/04/2019, condenou o Grupo Hospitalar Conceição – GHC a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil reais a técnica de enfermagem, representada pelo Escritório Paese, Ferreira, que desenvolveu moléstias em razão do ambiente de trabalho não adequado. Foi reconhecido na decisão que, durante o período contratual mantido com o hospital empregador, a trabalhadora desenvolveu lesões ortopédicas nos ombros, coluna lombar e joelhos, em decorrência dos riscos a que esteve exposta nas atividades, como sobrecarga física, posturas incorretas, excesso de trabalho, deficiência de funcionários, mobiliário velho e precário (macas e cadeiras), entre outros correlatos.
Como a profissional está aposentada por invalidez desde 2012, o Hospital também foi condenado a pagar a sua remuneração integral de técnica de enfermagem de todo o período de afastamento e até que obtenha alta ou se aposente definitivamente, independentemente da percepção do benefício mensal do INSS, pois foi impedida de exercer sua atividade profissional durante todo esse período. Esse entendimento se baseia na responsabilidade do empregador pelo desencadeamento ou agravamento das moléstias, uma vez que não ofereceu ambiente de trabalho adequado e seguro à profissional em questão.
Foto: Divulgação
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