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TRT4 reconhece desvio de função para auxiliar geral que executava atividades de auxiliar de almoxarifado no HNSC

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 julgou procedente ação proposta pelo Escritório Paese, Ferreira para determinar o pagamento de diferenças salariais entre os cargos de auxiliar geral e auxiliar de almoxarifado do Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. A obrigatoriedade de o TRT4 examinar a realidade de trabalho e as condições fáticas decorreu de decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST que entendeu que a tabela de cargos e salários existente no Grupo Hospitalar Conceição – GHC é prova suficiente de que o empregador possui documento interno e oficial que regula todos os seus cargos e salários, sendo desnecessária a existência de plano de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Foto: TRT4
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