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Justiça determina pagamento de diferenças salariais de função gratificada a empregada do HNSC

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A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou procedente ação proposta pelo Escritório Paese, Ferreira para determinar o reflexo da função gratificada incorporada administrativamente no adicional por tempo de serviço, nas horas extras, no adicional noturno e nas horas noturnas reduzidas de empregada do Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC. Apesar de o hospital ter incorporado administrativamente a função gratificada percebida por mais de dez anos, não a considerava na base de cálculo das parcelas acima referidas. O Juízo entendeu que a função gratificada incorporada passa a ter caráter salarial e deve ser considerada para o pagamento das demais parcelas como se salário-base fosse.

Foto: Divulgação