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Doença grave Integraliza aposentadoria
O servidor que se aposentou com proventos proporcionais e que posteriormente foi acometido por uma doença grave prevista no artigo 186, inc. I, § 1º, da Lei nº 8.112/90 tem direito a receber valor integral.
O Estatuto dos Servidores permite ao servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço a possibilidade de receber provento integral, caso demonstre encontrar-se acometido de quaisquer das moléstias descritas na lei. Principais doenças graves previstas em lei:
· tuberculose ativa;
· alienação mental
· esclerose múltipla;
· neoplasia maligna (câncer);
· cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
· hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson;
· paralisia irreversível e incapacitante;
· espondiloartrose anquilosante,;
· nefropatia grave;
· estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de AIDS (Sida).,
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