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Doença grave Integraliza aposentadoria

O servidor que se aposentou com proventos proporcionais e que posteriormente foi acometido por uma doença grave prevista no artigo 186, inc. I, § 1º, da Lei nº 8.112/90 tem direito a receber valor integral.

O Estatuto dos Servidores permite ao servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço a possibilidade de receber provento integral, caso demonstre encontrar-se acometido de quaisquer das moléstias descritas na lei. Principais doenças graves previstas em lei:

·         tuberculose ativa;

·          alienação mental

·         esclerose múltipla;

·         neoplasia maligna (câncer);

·         cegueira posterior ao ingresso no serviço público;

·          hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson;

·          paralisia irreversível e incapacitante;

·          espondiloartrose anquilosante,;

·         nefropatia grave;

·           estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de AIDS (Sida).,