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Justiça concede auxílio-acidente a auxiliar de higienização do HCPA que ficou com sequelas redutoras da capacidade de trabalho

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A Vara de Acidentes do Trabalho – VAT de Porto Alegre determinou a concessão do benefício de auxílio-acidente, também conhecido como “pecúlio”, a auxiliar de higienização do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA, uma vez que a trabalhadora ficou com sequelas redutoras da capacidade de trabalho, após sofrer patologia de coluna decorrente das atividades que realizava. Na ação proposta pelo Escritório Paese, Ferreira foi requerido o deferimento do benefício de auxílio-acidente (previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91), o qual é devido quando o empregado que sofre doença ocupacional ou acidente de trabalho não recupera a plena capacidade laboral, tendo alta do INSS e voltando ao trabalho com restrições definitivas para as atividades que desenvolvia anteriormente.  

O benefício de auxílio-acidente permite que o empregado retorne ao trabalho, reabilitado ou não, para outra atividade e com as restrições que lhe são fixadas pelo médico competente, mas com o direito de ficar recebendo o equivalente a 50% do valor do auxílio-doença acidentário que recebia quando afastado, até que venha a se aposentar. Esse benefício tem caráter de indenização da perda da capacidade sofrida pelo empregado e é pago pelo próprio INSS.

Foto: Divulgação