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Decisão judicial assegura ingresso de aluno de entidade filantrópica na UFRGS por meio das cotas sociais

 O Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados ajuizou demanda pleiteando o direito de aluno que cursou parte do ensino fundamental e o ensino médio em entidade filantrópica ao ingresso na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) por meio das cotas sociais. Ainda que o estudante tenha sido aprovado no concurso vestibular, o pedido de ingresso na Universidade foi negado porque a escola em que cursara o ensino médio, Colégio Fundação Bradesco, de Gravataí/RS, não constava no rol das instituições da rede pública de ensino.

O MM. Juízo da 6ª Vara Federal reconheceu que, por oferecer ensino gratuito, a entidade filantrópica é investida de caráter social – havendo, inclusive, Decreto Federal reconhecendo sua utilidade pública – equiparando-se, assim, às instituições de ensino público. Com isso, determinou-se que seja garantida ao estudante uma das vagas destinadas aos alunos egressos do ensino público.