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Advogados participam da mediação e acordo entre o Hospital Mãe de Deus e o Sindisaúde

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 realizou 5 audiências de mediação entre o Hospital Mãe de Deus e o Sindisaúde-RS em face de despedida decorrente da terceirização do setor de higienização e nutrição.
Na quinta audiência, realizada dia 5 de outubro, concluiu-se a mediação ajustando as partes nos seguintes termos:
“As partes estabelecem o que segue:
1) O Hospital Mãe de Deus pagará à totalidade dos trabalhadores dispensados coletivamente aqui referidos (321 pessoas) o valor líquido de 2,5 salários mínimos nacionais para cada um, o que resulta no valor individual de R$ 2.385,00, a título de indenização decorrente da dispensa coletiva, conforme aprovado pelos trabalhadores em assembleia;
2) em havendo o pagamento dos valores acima mencionados, o sindicato, acatando o quanto foi decidido pelos trabalhadores em assembleia, não ingressará com as ações coletivas de reintegração e de dano moral coletivo;
3) o pagamento dos valores indicados ocorrerá em até 15 dias corridos por rescisão complementar, sob a rubrica "indenização coletiva acordo judicial", quanto aos já despedidos. O pagamento da indenização dos funcionários que ainda serão desligados destes setores decorrentes do processo de terceirização será efetuado junto com o pagamento de eventual rescisão. Os trabalhadores que encerraram as suas contas bancárias cadastradas junto ao HMD informarão o sindicato que passará os novos dados bancários;
4) o MPT firma o presente acordo, tendo acompanhado o processo de mediação na condição de fiscal dos interesses coletivos potencialmente afetados pelos fatos supracitados, manifestando sua ciência em relação aos termos pactuados.
Considerações finais:
5) As partes ficam cientes de que os critérios aqui entabulados não impedem, não vinculam e nem influenciam no direito de cada um dos trabalhadores de cobrar individualmente, em processo próprio, todo e qualquer direito que entenda ser devido, em decorrência das despedidas aqui tratadas, conforme decidido na assembleia dos trabalhadores, cuja ata será juntada. Ou seja, o pagamento aqui estabelecido não quita nenhum eventual direito individual dos trabalhadores. “
Participaram ativamente os procuradores Dra Raquel Paese e Dr. Saulo Oliveira do Nascimento, do Escritório Paese, Ferreira, representando o SindiSaúde-RS, e os procuradores Dr. Ariel Rocha Zvoziak, Dr. Fabiano Pantoja e Dra. Claudia Werle. Pelo Hospital Mãe de Deus esteve presente o Sr. Fábio Fraga e pelo Sindidaúde-RS, o presidente Arlindo Nelson Ritter, Julio Appel, vice-presidente e Julio Cesar Jesien, secretário geral.
O Ministério Público fez-se representar pelos procuradores Beatriz de Holleben Junqueira Fialho e Paulo Eduardo Pinto de Queiroz.
Atuaram a assessora Cássia Rochane Miguel, as assistentes Vânia Damin, Márcia Franco Cruz, a estagiária Amanda Pedrozo e o vice-presidente, desembargador Ricardo Carvalho Fraga".
Fonte: Vice-Presidência TRT-RS
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