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TRT4 garante incorporação de função gratificada a empregada do Hospital Conceição
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A – HNSC ao pagamento das diferenças pela incorporação ao salário de função gratificada percebida por empregada do hospital. A ação, proposta pelo Escritório Paese, Ferreira, assessor jurídico da Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição – Aserghc, buscou e obteve a incorporação ao salário de função gratificada – FG recebida pela trabalhadora do HNSC por 9 anos e 1 mês. Apesar do pagamento da FG ter ocorrido por período inferior a 10 anos, a Turma Julgadora entendeu que o hospital não comprovou o motivo para a retirada da função de confiança, além do fato da mesma ter ocorrido em período no qual a trabalhadora havia se afastado do serviço em virtude de doença profissional.
Foto: Divulgação
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