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Justiça determina restabelecimento do pagamento de adicional de insalubridade para servidores do INSS da Gerência de Uruguaiana

O Sindisprev/RS, através da assessoria jurídica do Escritório Paese, Ferreira, obteve, mediante recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, sediado em Porto Alegre, provimento liminar para restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores do INSS da Gerência Executiva de Uruguaiana, que havia sido suprimido dos vencimentos recentemente. Em primeira instância, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, o pedido havia sido indeferido, o que ensejou a interposição de recurso. No dia 18 de junho, o TRF4 deferiu o efeito suspensivo, determinando o imediato restabelecimento no pagamento da vantagem. O INSS foi intimado da decisão no dia 25 de junho.
O Sindicato, neste caso, atua como substituto processual dos servidores do INSS vinculados à Gerência de Uruguaiana, através de ação coletiva, exercendo seu papel de legítimo representante sindical destes trabalhadores, na forma da Lei e da Constituição da República. O Sindisprev/RS, através da sua assessoria jurídica, reunirá todos os esforços para que a decisão judicial seja cumprida o mais rapidamente possível, com a reimplantação em folha da vantagem salarial, bem como manterá a categoria informada acerca dos desdobramentos do processo. Cabe recurso da decisão.
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