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Justiça condena União ao pagamento de indenização à servidora contaminada por Hepatite C

A Justiça Federal condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais em favor de servidora, que trabalhou como auxiliar de enfermagem no Hospital Presidente Vargas e no PAM Passo D’Areia, em Porto Alegre, e contraiu o vírus da Hepatite C em acidente de trabalho. Em decorrência de complicações da doença, a trabalhadora, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, veio a falecer em 2008.
Apesar da prova pericial ter sido prejudicada pelo falecimento da autora da ação, foi comprovada, através do processo judicial, a inadequação das condições de trabalho oferecidas pelo Hospital e a falta de equipamento necessário à execução das atividades realizadas pela servidora. Na sentença, destacou-se o fato de que "a causa da morte da trabalhadora foi hepatomo, fibrose hepática, hepática renal crônica C (morte natural), o que certamente lhe gerou incalculável sofrimento físico e mental”. Cabe recurso da decisão.
Texto: Christiane Matos/Comunicare Assessoria
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