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Vitória dos servidores no STJ: liminar proíbe INSS de registrar ausência de grevistas como falta injustificada

O Superior Tribunal de Justiça - STJ concedeu liminar para proibir o lançamento de "faltas injustificadas" na ficha funcional dos servidores grevistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O mandado de segurança foi ajuizado pela Assessoria Jurídica da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - FENASPS, que é integrada pelo nosso Escritório.
No dia 20 de setembro, o presidente do INSS e o diretor de gestão de pessoas do INSS determinaram esse tipo de registro para as ausências dos servidores que aderiram à greve deflagrada em 16 de julho. A codificação de falta injustificada pode acarretar a demissão dos servidores e a reprovação em estágio probatório, entre outras consequências negativas para os grevistas.
Diante do ato ilegal e inconstitucional, que tem por objetivo intimidar e constranger os servidores, a FENASPS propôs o mandado para garantir que o INSS codifique as faltas de maneira correta e sem repercussão negativa aos servidores, ou seja, como faltas relativas à greve.
Ao atender o pedido, o ministro Gurgel de Faria ressaltou que a mera adesão ao movimento não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor, invalidando o ato administrativo.
A decisão desconstituiu o ato autoritário, além de completamente impróprio, já que chancelado pelo atual governo, que é chefiado por um ex-sindicalista que já foi preso, no periodo ditatorial, justamente por ter liderado uma greve.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: SINDISPREV-RS
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